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quinta-feira, 17 de junho de 2010

BLOG DIRETO AO ASSUNTO DESTACA REGULARIZAÇÃO DO PARQUE MAMBUCABA

Postado na Quarta-feira, 16 de junho de 2010

REGULARIZAÇÃO DO PARQUE MAMBUCABA

São muitas as manifestações que tenho recebido de meus prezados leitores do Parque Mambucaba, em Angra, quanto aos mais diversos e sofríveis problemas de ordem pública pelos quais passam, de modo que preocupa a possibilidade de serem ainda mais agravados com a demanda social que será gerada pela construção de Angra 3. Reportei parte desses queixumes à alguns vereadores do município. Informa, portanto, à este blog o vereador PARENTE (PHS), que a Comissão de Meio Ambiente, da Câmara municipal formula uma reunião com a empresa Ampla, com o Inea, com a Secretaria de Meio Ambiente e com a Pocuradoria do município, tendo por objetivo a busca de uma solução para a concessão de autorizações para ligações elétricas da egião urbana do 4° Distrito- que está desprovida de IPTU. "Ocorre que lá só 40% tem IPTU e 60% está em fase de recadastramento, e por isso me dediquei no exercício do mandato exaustivamente pela oficialização de todos os logradouros públicos"_ me disse o PARENTE. Realmente impressiona os dados que apresentou ao blog o parlamentar.

ENTENDENDO MELHOR O LOTEAMENTO PARQUE MAMBUCABA

Segundo o vereador, o Parque Mambucaba é um loteamento aprovado em 69, em nome de Francisco Magalhães de Castro, pelo desmembramento da Fazenda Itapicú, com medida original de 4.800.000m², tendo sido então repartido em lotes de 5.000m², e de 1.200m². Estes com IPTU. Porém, desse recorte inicial foi gerado um subparcelamento de terra com 20 lotes de 200m² em cada um lote original de 5.000m²; e 5 lotes sobre osque tinham inicialmente 1.200m². Todavia, estes sem o devido IPTU. "Só para se ter uma idéia da nova planta urbana que foi promovida, na planta original aprovada haviam 54 logradouros, tendo sido originado novos 306 com esse subparcelamento"- disse PARENTE.

A luta, neste caso, é pela emissão -em primeiro plano- de IPTU provisório, e com o readastramento concluído, a emissão do imposto em definitivo. Sem isso é impossível ao proprietário obter o título de propriedade, o habite-se, alvará de licença, enfim. O fato é que não houve desmembramentos oficiais, e o próprio município está deixando de arrecadar muito com esse desacerto tributário. Logo, a Câmara puxa o coro por ste reordenamento, e o faz bem o amigo vereador PARENTE, bem como a Comissão que preside. Espero, com isso, ter trazido uma resposta aos mitos questionamentos dos meus gentis leitores. Este blog está à serviço do bom debate. A minha crítica é mera cortesia.
 
FONTE: programadeopiniao.blogspot.com / Direto Ao Assunto em 16.6.10

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