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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

OFERTA DE MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR PARA BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE É DEFINIDA

Medida faz parte do eixo Assistência Farmacêutica da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar

 O oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) publicou a Resolução Normativa Nº 310, que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de doenças crônicas.

A medida tem como objetivo reduzir o subtratamento das patologias de maior prevalência na população (diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica -Dpoc-, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva), bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.
A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova resolução ficou em consulta pública por 30 dias, no período entre 4 de setembro e 6 de outubro, e recebeu contribuições de toda a sociedade. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: PORTAL BRASIL

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