Bem-vindo ao nosso Blog. Hoje é

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

ADESÃO AO AUXÍLIO TRANSPORTE É ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 21 DE JANEIRO


Apenas 111 estudantes,até terça-feira,18, deram entrada no processo para receber o benefício de R$ 180,00
O prazo para adesão do programa municipal de Auxílio Transporte Universitário, que foi iniciado no dia 3, termina na sexta-feira, 21. Os estudantes interessados em receber o benefício de R$ 180,00 deverão comparecer ao protocolo da prefeitura, munidos dos documentos pedidos.

O programa já beneficiou, no primeiro semestre de 2010, 529 alunos, e, no segundo 362 processos foram deferidos. Segundo os dados fornecidos pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, 380 estudantes pediram adesão ao programa no segundo semestre de 2010, mas nem todos foram aprovados na seleção. Destes, 338 pedidos foram de renovação.

A preocupação com o baixo número de adesão dos estudantes para o primeiro semestre de 2011 é grande, já que, até a terça-feira, 18, apenas 69 estudantes, dos 380, pediram renovação e 42 fizeram novos pedidos, totalizando 111 processos de adesão.

Os interessados no programa deverão requerê-lo pessoalmente, ou por procurador, especialmente designado, até a sexta-feira, 21, no protocolo da prefeitura, situada na Praça Nilo Peçanha, 186, Centro, das 9h30 às 16h. Deverão estar munidos da cópia da carteira de identidade e do CPF; cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório); informação sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta); possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 vezes o salário mínimo de referência nacional, com comprovação através dos documentos: cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles; cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado; comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior; declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto; e ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.

Para maiores informações  acessar o Boletim Oficial 

1 - Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009, publicado na Edição 219 -  Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis – 24/09/2009;

2 – Lei nº 2.496 de 25 de março de 2010, publicado na Edição 253 -  Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis – 15/04/2010, que altera dispositivos da Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009, e dá outras providências;

3 – Decreto nº 7.405 de 09 de abril de 2010, publicado na Edição 253 -  Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis – 15/04/2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário!