Portabilidade
especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou
cobertura parcial temporária no plano novo
FONTE: PORTAL BRASIL
Usuários de
planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal podem solicitar a
portabilidade dos seus planos em até 60 dias partir da data de publicação de
cada operadora.
A
portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas
carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do
plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano
de origem.
As operadoras
em regime de direção fiscal estão em situação econômico-financeiras ou
administrativa graves, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do
atendimento. Para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários das
operadoras destacadas não seja prejudicada, a ANS garante o direito à
portabilidade especial de carências.
Ao todo, são
18 operadoras que apresentaram irregularidades, entre elas a Admédico -
Administração de Serviços Médicos à Empresa Ltda, Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Valença, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus,
Italica Saúde Ltda. Conheça toda a relação das operadoras em regime especial de
Direção Fiscal.FONTE: PORTAL BRASIL
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