Requerimento
da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos
Transportes.
Portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico e comprovação de que possuem renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa para ter acesso gratuito em viagens interestaduais, sejam rodiviárias, ferroviárias ou aquaviárias. As novas regras foram publicadas pelo Ministério dos Transportes pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
Portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico e comprovação de que possuem renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa para ter acesso gratuito em viagens interestaduais, sejam rodiviárias, ferroviárias ou aquaviárias. As novas regras foram publicadas pelo Ministério dos Transportes pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
De acordo com
a Portaria n° 261, o requerimento da carteira que dá direito ao passe livre
deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de
formulário em seu site. Os pedidos poderão ser feitos também pelo correio, para
a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal.
FONTE: PORTAL BRASIL
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