Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos
serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em
tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF
deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS
e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece
que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos
empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item
de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
FONTE: PORTAL BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário!