Medida faz
parte do eixo Assistência Farmacêutica da Agenda Regulatória da Agência
Nacional de Saúde Suplementar
O
oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei 9656
permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde
O Diário
Oficial da União desta quarta-feira (31) publicou a Resolução Normativa Nº 310,
que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários
de planos de saúde portadores de doenças crônicas.
A medida tem
como objetivo reduzir o subtratamento das patologias de maior prevalência na
população (diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica -Dpoc-,
hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca
congestiva), bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda
de que forma se dará a oferta.
A oferta de
medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da Agenda
Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova resolução
ficou em consulta pública por 30 dias, no período entre 4 de setembro e 6 de
outubro, e recebeu contribuições de toda a sociedade. A Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FONTE: PORTAL
BRASIL
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