Prazo de 60
dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado,
seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia
De acordo com
a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento
for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou
quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao
estabelecido.
FONTE: PORTAL BRASIL
Pacientes com
neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único
de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É
o que prevê a Lei 12.732, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da
União.
O projeto foi
aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional
do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a
iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da
doença.
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