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sábado, 1 de dezembro de 2012

USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE SOB REGIME DE DIREÇÃO FISCAL PODEM FAZER PORTABILIDADE

Portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo

Usuários de planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal podem solicitar a portabilidade dos seus planos em até 60 dias partir da data de publicação de cada operadora.
A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.

As operadoras em regime de direção fiscal estão em situação econômico-financeiras ou administrativa graves, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento. Para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários das operadoras destacadas não seja prejudicada, a ANS garante o direito à portabilidade especial de carências.
Ao todo, são 18 operadoras que apresentaram irregularidades, entre elas a Admédico - Administração de Serviços Médicos à Empresa Ltda, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valença, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, Italica Saúde Ltda. Conheça toda a relação das operadoras em regime especial de Direção Fiscal.

FONTE: PORTAL BRASIL

 

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