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terça-feira, 16 de outubro de 2012

LEI DE COTAS É REGULAMENTADA E PORTARIA ESCLARECE A APLICAÇÃO


 

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”, comemorou.

O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). As outras 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas para as cotas será subdividido da seguinte forma: metade para estudantes de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para estudantes de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, baseado no último censo demográfico, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, em cada uma das condições de renda previstas, terão direito a 13% do total geral de vagas.
FONTE: PORTAL BRASIL

 

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