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sábado, 15 de outubro de 2011

CONSUMIDOR TERÁ DIREITO A TESTAR INTERNET BANDA LARGA POR SETE DIAS

O serviço de banda larga poderá ser testado pelo consumidor. As operadoras de internet móvel serão obrigadas a oferecer um prazo de sete dias para o teste de viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos mediante a contratação do serviço. A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.
Com a determinação, a Justiça põe fim a um problema recorrente na venda de pacotes de internet banda larga 3G, quando não há cobertura do sinal e nem a compatibilidade com o computador do usuário.


Fonte: Agência Rio de Notícias

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