De acordo com o Art. 2º da Lei 1.445 e conforme os Art. 28, 29 e 30 do Decreto 3.298, desde 2004, sempre que o contribuinte pagar o IPVA de um veículo licenciado, terá o direito de receber créditos no IPTU do exercício seguinte. Por exemplo, o IPVA 2005 irá gerar crédito para o IPTU 2006; o IPVA 2006 para o IPTU 2007; e assim por diante.
Caso o veículo ainda não tenha sido licenciado no município, o interessado pode providenciar a transferência para o seu endereço em Angra e usufruir do benefício oferecido nos próximos exercícios. Para que o contribuinte receba já no ano que vem, é necessário que a transferência do veículo seja ainda este ano para que, ao pagar o IPVA 2012, o veículo já esteja licenciado para receber créditos no IPTU 2013.
O credenciamento deverá ser feito sempre após a quitação do IPVA do veículo já licenciado. Um mesmo renavam só pode gerar crédito para uma única inscrição imobiliária. O imóvel não pode possuir débitos de IPTU em Dívida Ativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário!