Foram publicados no Diário
Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei
de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações
complementares sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro
Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo
as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”,
comemorou.
O
decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das
matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos
federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do
ensino médio público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
educação de jovens e adultos (EJA). As outras 50% das vagas permanecem para
ampla concorrência. O total de vagas reservadas para as cotas será subdividido
da seguinte forma: metade para estudantes de escola pública com renda familiar
bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para
estudantes de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo.
Em ambos os casos, também será levado em conta um percentual mínimo
correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, baseado no último
censo demográfico, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, em
cada uma das condições de renda previstas, terão direito a 13% do total geral
de vagas.
FONTE: PORTAL BRASIL
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