A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado,
que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer
a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um
prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.
O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do
direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o
benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o
segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da
aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só
retroagirá cinco anos em relação à data da ação.
O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão
for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo
para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será
limitado aos cinco anos anteriores à ação.
A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91,
que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse
artigo já foi alterado três vezes.
A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a
menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida
pelo projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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