Através da Lei 12.591/12, os profissionais de beleza como cabeleireiro,
barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, tiveram a sua profissão regulamentada, na última quarta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficia União
A Lei estabele em seu parágrafo ùnico que Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem
atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos
indivíduos e estabelece o dia 18 de Janeiro, como Dia Nacional
do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador.
A Presidente Dilma vetou os artigos do projeto de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades. Em
sua mensagem de veto, Dilma explica que, de acordo com a Constituição,
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo
apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de
causar algum dano à sociedade.
Fonte: Agência Senado
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